Levítico 19:14
O ilustrador bíblico
Não amaldiçoarás o surdo.
Os fracos protegidos
I. A maldade da conduta aqui repreendida. Negociação desonrosa, prática comercial afiada, negociando com os defeitos de outros, emitindo prospectos ilusórios para enganar os incautos, negociando nossos companheiros pelas costas para que eles não possam aprender e responder às acusações feitas contra eles - todas essas ações merecem nossa reprovação e evasão. Os males naturais da humanidade exigem compaixão e ajuda, ao invés de ridículo e maus-tratos.
Onde houve fraqueza em si mesmo, onde a ignorância é obstinada, há menos necessidade de simpatia. Que nossos jovens sejam desde cedo imbuídos do sentimento de que é errado pisar nos indefesos.
II. A forma de se proteger contra a invasão dos direitos de terceiros. "Mas temerás a teu Deus."
1. A reverência a Jeová é a melhor garantia contra a violação de Seus estatutos. Lembre-se de que transgredir é entristecer nosso Pai celestial, mostrar-nos indiferentes às Suas reivindicações.
2. A onisciência de Jeová deve evitar o cometimento de atos injustos. Ele ouve cada palavra e vê cada ato, embora os surdos e os cegos não possam. Não quero dizer que desempenhos covardes passam despercebidos, impunes.
III. O conforto que os fracos podem derivar do conhecimento de que estão sob a proteção de Deus. Ele é visto cuidando deles, tomando providências para suas necessidades; Ele coloca Seu forte braço direito ao redor deles, abrigando-os sob Sua asa. Não podemos acreditar que Seu cuidado protetor seja negado a qualquer classe de enfermos, no corpo, mente ou espírito. ( SR Aldridge, BA )
Proteção dos enfermos
Pessoas atingidas por algum defeito que as torna desamparadas, estão sob a proteção especial de Deus; seria cruel e ímpio “amaldiçoar o surdo”, que não está ciente dos ataques feitos a ele, que podem envolver calúnias e que ele é incapaz de refutar; e seria realmente cruel “colocar uma pedra de tropeço diante dos cegos”, aos quais todo homem de mente certa deveria estar ansioso para “servir de olhos”; um crime como o último foi publicamente amaldiçoado no Monte Ebal; e em ambas as atenuações a lei avisa o ofensor: "Temerás a teu Deus", que ouve se não houver outro ouvido para ouvir, que vê se não há outro olho para ver e que, para punir tua maldade, pode atacar a ti com as mesmas aflições: portanto, a mesma ameaça, "Temerás a teu Deus", é repetida com respeito ao tratamento de homens idosos e enfermos, de pessoas pobres, de dependentes,
Philo investe veementemente contra a desumanidade aqui proibida, e observa que aqueles que são culpados, "não poupariam nem mesmo os mortos, por excesso de sua crueldade, mas de acordo com um provérbio comum, matariam os mortos novamente." A tradição judaica aplica o segundo mandamento de nosso versículo figurativamente a conselhos insidiosos ou informações falsas dados a um homem que está em ignorância ou perplexidade, seja sobre alguma questão de aprendizado ou de negócios. A lei do homem inflige uma multa pecuniária a qualquer um que insulta uma pessoa por ser caolho, coxo ou deformado. ( MM Kalisch, Ph. D. )
Nenhuma vantagem a ser tirada da incapacidade
Esta ação vil de insultar ou amaldiçoar um surdo é aqui condenada. Mas isso não é tudo; há algo mais proibido por esta lei; pois parece ser de natureza proverbial, e o significado geral é: Não tomarás a sórdida vantagem da incapacidade de um homem de se defender e feri-lo em seu corpo, em sua fortuna ou em sua reputação. Abusar de uma pessoa ausente, caluniar as pessoas em segredo, atacar a reputação de outra no escuro e disfarçado, difamar os que estão mortos, ferir de qualquer maneira aqueles que não podem se ajudar e se reparar, tudo isso pode ser chamado , Para amaldiçoar os surdos. ( J. Jortin, DD )
O ausente para não ser caluniado
Assim também Santo Agostinho, aquele pai digno, abominava este vício, que sobre a mesa onde jantava escreveu dois versos, para dizer a todos os que se sentavam com ele, se importunavam algum ausente, aquela mesa não era para eles, nem os convidados são bem-vindos a ele. ( Bp. Babington. )