Jeremias 34:9
Comentário Bíblico de John Gill
Que todo homem deve deixar seu manservante, e todo homem sua empregada, [sendo] um hebraico, ou uma hebrewess, vai livre, .... Esta é a proclamação que foi concordada em ser feita, que todos os manservantes e empregados domésticos, que servem Seis anos um aprendizado, deve ser libertado de sua servidão, de acordo com a lei em Êxodo 21:1; uma lei fundada pela justiça e equidade, misericórdia e compaixão; Feito por honra da nação judaica, para que possam ser pessoas livres, e em comemoração de sua libertação de sua servidão no Egito. Esta lei, como parece, havia sido há muito negligenciado, e os servos haviam sido retidos em cativeiro além do devido tempo, através da opressão e à cobiça de seus mestres, e a negligência dos magistrados civis; Quem deveria ter tomado cuidado para que tal lei fosse colocada em execução, e que os servos não eram oprimidos. Alguns pensaram que estava no início do ano sabático que essa proclamação foi feita, quando, de acordo com a lei, deveria haver uma liberação de servos, Deuteronômio 15:1; Mas isso não foi uma liberação de servos, mas de dívidas; Pois se um servo não tivesse servido seu tempo, o ano sabático, ou ano de lançamento, não a descarregou; Embora o ano de Jubileu tenha feito, de acordo com Maimonides l, que diz,.
"Se o ano de lançamento acontecer em qualquer um dos seis anos, ele (o servo) serve nele; mas se o ano de Jubileu acontecer dentro do tempo, mesmo que ele tenha sido vendido, mas um ano antes, ele é livre; ''.
que ninguém deve servir deles, [para saber], de um judeu seu irmão; ou fazê-los para servi-lo, obrigá-los contra sua vontade de continuar em seu serviço; ou por qualquer meio que se aproveite deles, e receba a si mesmo qualquer lucro ou vantagem pelo seu serviço, sendo judeus e irmãos; Que parece ser adicionado, tanto quanto a razão da lei, porque eram irmãos da mesma nação e religião com eles, e para distingui-los de outros servos, que não obstante essa lei poderia ser mantida como tal.
l Hilchot Abadim, c. 2. seita. 2.