Esdras 7:20-24

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20 E tudo mais que for necessário para a casa de teu Deus, que te convenha dar, dá-lo-ás da casa dos tesouros do rei.

21 E por mim mesmo, o rei Artaxerxes, se decreta a todos os tesoureiros que estão dalém do rio que tudo quanto vos pedir o sacerdote Esdras, escriba da lei do Deus dos céus, prontamente se faça.

22 Até cem talentos de prata, e até cem coros de trigo, e até cem batos de vinho, e até cem batos de azeite; e sal à vontade.

23 Tudo quanto se ordenar, segundo o mandado do Deus do céu, prontamente se faça para a casa do Deus dos céus; pois, para que haveria grande ira sobre o reino do rei e de seus filhos?

24 Também vos fazemos saber acerca de todos os sacerdotes e levitas, cantores, porteiros, servidores do templo e ministros desta casa de Deus, que não será lícito impor-lhes, nem tributo, nem contribuição, nem renda.

20 E todas as demais despesas necessárias com relação ao templo de seu Deus serão pagas pelo tesouro real.

21 "Agora eu, o rei Artaxerxes, ordeno a todos os tesoureiros do território a oeste do Eufrates que forneçam tudo o que o sacerdote Esdras, escriba da Lei do Deus dos céus, solicitar a vocês,

22 até três toneladas e meia de prata, cem tonéis de trigo, dez barris de vinho, dez barris de azeite de oliva, e sal à vontade.

23 Tudo o que o Deus dos céus tenha prescrito, que se faça com presteza para o templo do Deus dos céus, para que a sua ira não venha contra o império do rei e dos seus descendentes.

24 Saibam também que vocês não têm autoridade para exigir impostos, tributos ou taxas de nenhum sacerdote, levita, cantor, porteiro, servidor do templo e de todos quantos trabalham neste templo de Deus.

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20 E tudo mais que for necessário para a Casa de teu Deus, que te convenha dar, assim procede por conta do tesouro do rei.

21 Eu mesmo, o rei Artaxerxes, promulgo um edito a todos os tesoureiros da província do Eufrates-Oeste: tudo quanto vos solicitar o sacerdote Esdras, escriba da Torá, Lei do Deus dos Céus, prontamente lhe atendei,

22 até três toneladas e meia de prata, cem tonéis de trigo, dez barris de vinho, dez barris de azeite puro de oliva, e sal à vontade.

23 Tudo o que o Deus dos céus tenha prescrito, que se faça com presteza para a Casa do Deus dos Céus, a fim de que a sua ira não caia sobre o império deste rei e dos seus descendentes.

24 Também vos notificamos que não é permitido cobrar impostos, tributos ou taxas de nenhum dos sacerdotes, levitas, cantores, porteiros, servidores do templo e de nenhum dos obreiros desta Casa de Deus.

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