Levítico 13:1-12

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1 Falou mais o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo:

2 Quando um homem tiver na pele da sua carne, inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, na pele de sua carne como praga da lepra, então será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.

3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pêlo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará, e o declarará por imundo.

4 Mas, se a mancha na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pêlo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias;

5 E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer parou, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias; 6

6 E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo; é uma pústula; e lavará as suas vestes, e será limpo.

7 Mas, se a pústula na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,

8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a pústula na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo; é lepra.

9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,

10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pêlo em branco, e houver carne viva na inchação,

11 Lepra inveterada é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará por imundo; não o encerrará, porque imundo é.

12 E, se a lepra se espalhar de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,

1 Disse o Senhor a Moisés e a Arão:

2 "Quando alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha brilhante na pele que possa ser sinal de lepra, será levado ao sacerdote Arão ou a um dos seus filhos que seja sacerdote.

3 Este examinará a parte afetada da pele, e, se naquela parte o pêlo tiver se tornado branco e o lugar parecer mais profundo do que a pele, é sinal de lepra. Depois de examiná-lo, o sacerdote o declarará impuro.

4 Se a mancha na pele for branca, mas não parecer mais profunda do que a pele e sobre ela o pêlo não tiver se tornado branco, o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.

5 No sétimo dia o sacerdote o examinará, e, se verificar que a parte afetada não se alterou nem se espalhou pela pele, o manterá em isolamento por mais sete dias.

6 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará de novo, e, se a parte afetada diminuiu e não se espalhou pela pele, o sacerdote o declarará puro; é apenas uma erupção. Então ele lavará as suas roupas, e estará puro.

7 Mas, se depois que se apresentou ao sacerdote para ser declarado puro a erupção se espalhar pela pele, ele terá que se apresentar novamente ao sacerdote.

8 O sacerdote o examinará, e, se a erupção espalhou-se pela pele, ele o declarará impuro; trata-se de lepra.

9 "Quando alguém apresentar sinal de lepra, será levado ao sacerdote.

10 Este o examinará, e, se houver inchaço branco na pele, o qual tornou branco o pêlo, e se houver carne viva no inchaço,

11 é lepra crônica na pele, e o sacerdote o declarará impuro. Não o porá em isolamento, porquanto já está impuro.

12 "Se a doença se alastrar por toda a pele e cobrir toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível ao sacerdote verificar,

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1 Disse o SENHOR a Moisés e a Arão:

2 “Quando alguma pessoa tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha brilhante na pele que possa ser sinal de lepra ou outras graves doenças de pele, deverá ser conduzida ao sacerdote Arão ou a um de seus descendentes que esteja exercendo o ministério sacerdotal.

3 Esse examinará a enfermidade sobre a pele. Se no lugar afetado o pelo tornou-se esbranquiçado e a ferida tornou-se mais profunda na epiderme, é caso de doença grave e contagiosa; depois dessa constatação o sacerdote declarará esse enfermo impuro.

4 Se a mancha sobre a pele for branca, mas a ferida não parecer mais funda que a pele, e sobre ela os pelos não estiverem esbranquiçados, o sacerdote ordenará o isolamento do enfermo por um período de sete dias.

5 No sétimo dia o sacerdote o examinará e, se verificar que a parte afetada não se alterou nem se espalhou pela pele, determinará a manutenção do isolamento por mais sete dias.

6 No sétimo dia o examinará outra vez. Se verificar que a enfermidade regrediu e não se espalhou pela pele, o sacerdote poderá proclamá-lo puro, pois trata-se apenas de uma espécie de tumor sem maior gravidade. Então o enfermo deverá simplesmente lavar as roupas que estiver vestindo e o sacerdote o declarará puro.

7 Contudo, com o passar do tempo, se a mancha voltar e espalhar-se pela pele, então o enfermo deverá procurar novamente o sacerdote.

8 Depois de o ter examinado e ter constatado o desenvolvimento do tumor sobre a pele, o sacerdote o declarará impuro: trata-se de lepra ou doença grave na pele.

9 Quando alguém tiver uma doença contagiosa de pele, deve ser conduzido ao sacerdote.

10 Este o examinará e, se observar sobre a pele uma espécie de tumor esbranquiçado, e os pelos do lugar afetado tiverem se tornado brancos também, e houver uma ferida aberta no local,

11 então é a evidência de um caso crônico de grave doença contagiosa na pele. Sendo assim, o sacerdote o proclamará impuro. Não o isolará, pois que, sem dúvida, esse enfermo está impuro.

12 Caso a doença se alastre a ponto de cobrir grande parte ou toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível ao sacerdote observar,

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