Levítico 25:13-34

Nova Versão Internacional

Clique no versículo para ler a explicação

13 Neste ano do jubileu tornareis cada um à sua possessão.

14 E quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo, ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém engane a seu irmão;

15 Conforme ao número dos anos, desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e conforme o número dos anos das colheitas, ele a venderá a ti.

16 Conforme se multipliquem os anos, aumentarás o seu preço, e conforme à diminuição dos anos abaixarás o seu preço; porque conforme o número das colheitas é que ele te vende.

17 Ninguém, pois, engane ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus; porque eu sou o Senhor vosso Deus.

18 E observareis os meus estatutos, e guardareis os meus juízos, e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra.

19 E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar, e nela habitareis seguros.

20 E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo? eis que não havemos de semear nem fazer a nossa colheita;

21 Então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos,

22 E no oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha até ao ano nono; até que venha a nova colheita, comereis a velha.

23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.

24 Portanto em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.

25 Quando teu irmão empobrecer e vender alguma parte da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.

26 E se alguém não tiver resgatador, porém conseguir o suficiente para o seu resgate,

27 Então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará à sua possessão.

28 Mas se não conseguir o suficiente para restituir-lha, então a que foi vendida ficará na mão do comprador até ao ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá, e ele tornará à sua possessão.

29 E, quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, então poderá resgatá-la até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro será lícito o seu resgate.

30 Mas, se, cumprindo-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá no jubileu.

31 Mas as casas das aldeias que não têm muro ao redor, serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e sairão no jubileu.

32 Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas.

33 E se alguém comprar dos levitas, uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.

34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.

13 "Nesse ano do jubileu cada um de vocês voltará para a sua propriedade.

14 "Se vocês venderem alguma propriedade ao seu próximo ou se comprarem alguma propriedade dele, não explore o seu irmão.

15 O que comprarem do seu próximo será avaliado com base no número de anos desde o Jubileu. E fará a venda com base no número de anos que restam de colheitas.

16 Quando os anos forem muitos, vocês deverão aumentar o preço, mas quando forem poucos, deverão diminuir o preço, pois o que ele está lhes vendendo é o número de colheitas.

17 Não explorem um ao outro, mas temam ao Deus de vocês. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.

18 "Pratiquem os meus decretos e obedeçam às minhas ordenanças, e vocês viverão com segurança na terra.

19 Então a terra dará o seu fruto, e vocês comerão até fartar-se e ali viverão em segurança.

20 Vocês poderão perguntar: ‘Que iremos comer no sétimo ano, se não plantarmos nem fizermos a colheita? ’

21 Saibam que eu lhes enviarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá o suficiente para três anos.

22 Quando vocês estiverem plantando no oitavo ano, comerão ainda da colheita anterior e dela continuarão a comer até a colheita do nono ano.

23 "A terra não poderá ser vendida definitivamente, porque ela é minha, e vocês são apenas estrangeiros e imigrantes.

24 Em toda terra em que tiverem propriedade, concedam o direito de resgate da terra.

25 "Se alguém do seu povo empobrecer e vender parte da sua propriedade, seu parente mais próximo virá e resgatará aquilo que o seu compatriota vendeu.

26 Se, contudo, um homem não tiver quem lhe resgate a terra, mas ele mesmo prosperar e adquirir recursos para resgatá-la,

27 calculará os anos desde que a vendeu e devolverá a diferença àquele a quem a vendeu; então poderá voltar para a sua propriedade.

28 Mas, se não adquirir recursos para devolver-lhe o valor, a propriedade que vendeu permanecerá em posse do comprador até o ano do jubileu. Será devolvida no Jubileu, e ele então poderá voltar para a sua propriedade.

29 "Se um homem vender uma casa numa cidade murada, terá o direito de resgate até que se complete um ano após a venda. Nesse período poderá resgatá-la.

30 Se não for resgatada antes de se completar um ano, a casa da cidade murada pertencerá definitivamente ao comprador e aos seus descendentes; não será devolvida no Jubileu.

31 Mas as casas dos povoados sem muros ao redor serão consideradas campo aberto. Poderão ser resgatadas e serão devolvidas no Jubileu.

32 "No caso das cidades dos levitas, eles sempre terão direito de resgatar suas casas nas cidades que lhes pertencem.

33 Assim, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os israelitas.

34 Mas as pastagens pertencentes às suas cidades não serão vendidas; são propriedade permanente deles.

Biblia Sagrada, Nova Versão Internacional®, NVI®
Copyright © 1993, 2000, 2011 by Biblica, Inc.®
All rights reserved worldwide.

13 Nesse ano de jubileu e libertação todas as terras que tiverem sido vendidas, voltarão a pertencer ao primeiro dono.

14 Portanto, se venderes ao teu compatriota ou dele comprares, que ninguém prejudique ou cause prejuízo a seu irmão!

15 Segundo o número dos anos decorridos depois do jubileu, comprarás de teu compatriota e, segundo o número dos anos das colheitas, ele te estabelecerá o preço da venda.

16 Quanto maior o número de anos, mais aumentarás o preço, e quanto menor o número de anos, mais o reduzirás, pois ele te vende um determinado número de colheitas.

17 Ninguém dentre vós oprima ou explore seu próximo, contudo tenha o temor de teu Deus, pois Eu Sou Yahweh, vosso Deus.

18 Guardareis os meus estatutos e os meus mandamentos; vós os guardareis, pondo-os em prática, e desse modo habitareis na terra, em segurança.

19 A terra dará o seu fruto: vós os comereis com fartura e habitareis em segurança.

20 Se disserdes: ‘Que comeremos neste sétimo ano se não semearmos e não colhermos os nossos produtos?’

21 Eu estabeleço a minha bênção no que colherdes no sexto ano, de modo que vos garanta produtos por três anos.

22 Quando semeardes, no oitavo ano podereis ainda comer dos produtos antigos, até o nono ano; até que venham os produtos desse ano, comereis dos antigos.

23 A terra não será vendida perpetuamente, pois que a terra me pertence e vós sois para mim estrangeiros e hóspedes.

24 Para toda a terra que possuirdes, estabelecereis o direito de resgate para a terra.

25 Se o teu irmão cair na pobreza e tiver de vender algo do seu patrimônio, seu parente mais próximo virá a ele, a fim de exercer seus direitos de família sobre aquilo que vende o seu irmão.

26 Aquele que não tem ninguém para exercer esse direito, e desde que haja encontrado recursos para fazer o resgate,

27 poderá calcular os anos que deverá durar a venda, e assim restituirá ao comprador o montante referente ao tempo que ainda resta e retomará sua propriedade.

28 Se não tiver meios para realizar essa restituição, a propriedade vendida permanecerá com aquele que a comprou, até o ano do jubileu. No Ano da Libertação, o jubileu, o comprador a libertará, para que volte ao seu primeiro dono.

29 Quando alguém vender uma casa de moradia em uma cidade com muralhas, terá o direito de tornar a comprar a casa até o final do ano que se segue à venda; seu direito de resgate durará um ano após a venda.

30 Mas se não for realizado o resgate no final do ano, a casa na cidade com muralhas será considerada propriedade daquele que a adquiriu e de seus descendentes, para sempre: não será liberada no jubileu.

31 Contudo, as casas das aldeias sem muralhas serão consideradas como situadas no campo e haverá para elas direito de resgate: o comprador deverá liberá-las no ano do jubileu.

32 Quanto às cidades dos levitas, às casas das cidades de sua possessão, têm eles um direito perpétuo de resgate.

33 Desse modo, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os filhos de Israel.

34 Todavia as pastagens pertencentes às suas cidades não poderão ser vendidas; porquanto são consideradas propriedade permanente deles.

Bíblia King James Atualizada, 2001
© Copyright 2001 Todos os direitos reservados 
Iberian-American Bible Society of Brazil & Abba Press
www.abbapress.com.br / www.bibliakingjames.com.br