Neemias 10:28-31

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28 E o restante do povo, os sacerdotes, os levitas, os porteiros, os cantores, os servidores do templo, todos os que se tinham separado dos povos das terras para a lei de Deus, suas mulheres, seus filhos e suas filhas, todos os que tinham conhecimento e entendimento,

29 Firmemente aderiram a seus irmãos os mais nobres dentre eles, e convieram num anátema e num juramento, de que andariam na lei de Deus, que foi dada pelo ministério de Moisés, servo de Deus; e de que guardariam e cumpririam todos os mandamentos do Senhor nosso Senhor, e os seus juízos e os seus estatutos;

30 E que não daríamos as nossas filhas aos povos da terra, nem tomaríamos as filhas deles para os nossos filhos.

31 E que, trazendo os povos da terra no dia de sábado qualquer mercadoria, e qualquer grão para venderem, nada compraríamos deles no sábado, nem no dia santificado; e no sétimo ano deixaríamos descansar a terra, e perdoaríamos toda e qualquer cobrança.

28 "O restante do povo: sacerdotes, levitas, porteiros, cantores, servidores do templo e todos os que se separaram dos povos vizinhos por amor à Lei de Deus, juntamente com suas mulheres e com todos os seus filhos e filhas que eram capazes de entender,

29 agora se unem aos seus irmãos, os nobres, e se obrigam sob maldição e sob juramento a seguir a Lei de Deus dada por meio do servo de Deus Moisés e a obedecer fielmente a todos os mandamentos, ordenanças e decretos do Senhor, o nosso Senhor.

30 "Prometemos não dar nossas filhas em casamento aos povos vizinhos nem aceitar que as filhas deles se casem com os nossos filhos.

31 "Quando os povos vizinhos trouxerem mercadorias ou cereal para venderem em dia de sábado ou de festa, não compraremos deles nesses dias. Cada sete anos abriremos mão de trabalhar a terra e cancelaremos todas as dívidas.

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28 E todos os demais membros da comunidade, os sacerdotes, os levitas, os vigilantes dos portões, os cantores, os servos do templo, e todos os que se separaram dos povos de outras terras para dedicarem-se à obediência da Torá, Lei de Deus, suas esposas, seus filhos e filhas, bem como todos capazes de entender,

29 agora se unem a seus irmãos, os nobres, e se obrigam sob pena de maldição e debaixo de todos os compromissos inerentes ao juramento, a seguir obedientemente a Torá, Lei dada por meio de Moisés, a serviço de Deus, bem como respeitar de coração a todos os mandamentos, juízos e orientações de Yahweh, o nosso SENHOR Deus.

30 Prometemos não dar nossas filhas em casamento aos povos pagãos que nos rodeiam, tampouco aceitar que as filhas deles se casem com os nossos filhos.

31 Quando os povos vizinhos, habitantes da terra, trouxerem mercadorias, provisões ou cereais para venderem no Shabbãth, sábado ou em dia de festa, não compraremos deles nesses dias santificados para nós. A cada sete anos abriremos mão de trabalhar a terra e perdoaremos todas as dívidas.

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