Números 15:14-16

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14 Quando também peregrinar convosco algum estrangeiro, ou que estiver no meio de vós nas vossas gerações, e ele apresentar uma oferta queimada de cheiro suave ao Senhor, como vós fizerdes, assim fará ele.

15 Um mesmo estatuto haja para vós, ó congregação, e para o estrangeiro que entre vós peregrina, por estatuto perpétuo nas vossas gerações; como vós, assim será o peregrino perante o Senhor.

16 Uma mesma lei e um mesmo direito haverá para vós e para o estrangeiro que peregrina convosco.

14 E se um estrangeiro que vive entre vocês, ou entre os descendentes de vocês, apresentar uma oferta preparada no fogo, de aroma agradável ao Senhor, deverá fazer o mesmo.

15 A assembléia deverá ter as mesmas leis, que valerão tanto para vocês como para o estrangeiro que vive entre vocês; este é um decreto perpétuo pelas suas gerações, que, perante o Senhor, valerá tanto para vocês quanto para o estrangeiro residente.

16 A mesma lei e ordenança se aplicará tanto a vocês como ao estrangeiro residente".

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14 E se algum estrangeiro que vive convosco, ou entre vossos descendentes, apresentar um manjar preparado no fogo, de cheiro agradável a Yahweh, deverá proceder da mesma maneira.

15 A congregação deverá obedecer às mesmas leis, estatutos que valerão tanto para vós como para o estrangeiro que habita entre vós; esse é um decreto perpétuo pelas suas gerações, que, perante Yahweh, valerá tanto para vós quanto para o estrangeiro residente.

16 A mesma lei e ordenança incidirá tanto para vós como para o estrangeiro que habita no meio de vós!”

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