Números 36:1-13
1 Os chefes de família do clã de Gileade, filho de Maquir, neto de Manassés, que pertenciam aos clãs dos descendentes de José, foram falar com Moisés e com os líderes, os chefes das famílias israelitas.
2 E disseram: "Quando o Senhor ordenou ao meu senhor que, por sorteio, desse a terra como herança para os israelitas, ordenou que vocês dessem a herança de nosso irmão Zelofeade às suas filhas.
3 Agora, suponham que elas se casem com homens de outras tribos israelitas; nesse caso a herança delas será tirada da herança dos nossos antepassados e acrescentada à herança da tribo com a qual se unirem pelo casamento.
4 Quando chegar o Ano do Jubileu para os israelitas, a herança delas será acrescentada à da tribo com a qual se unirem pelo casamento, e a propriedade delas será tirada da herança da tribo de nossos antepassados".
5 Então, instruído pelo Senhor, Moisés deu esta ordem aos israelitas: "A tribo dos descendentes de José tem razão.
6 É isto que o Senhor ordena quanto às filhas de Zelofeade: Elas poderão casar-se com quem lhes agradar, contanto que se casem dentro do clã da tribo de seu pai.
7 Nenhuma herança em Israel poderá passar de uma tribo para outra, pois todos os israelitas manterão as terras das tribos que herdaram de seus antepassados.
8 Toda filha que herdar terras em qualquer tribo israelita se casará com alguém do clã da tribo de seu pai, para que cada israelita possua a herança dos seus antepassados.
9 Nenhuma herança poderá passar de uma tribo para outra, pois cada tribo israelita deverá manter as terras que herdou".
10 As filhas de Zelofeade fizeram conforme o Senhor havia ordenado a Moisés.
11 As filhas de Zelofeade, Maalá, Tirza, Hogla, Milca e Noa, casaram-se com seus primos paternos,
12 dentro dos clãs dos descendentes de Manassés, filho de José, e a herança delas permaneceu no clã e na tribo de seu pai.
13 São esses os mandamentos e as ordenanças que o Senhor deu aos israelitas por intermédio de Moisés nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, do outro lado de Jericó.
A Lei das Herdeiras
De acordo com Números 27:1 foi decidido que, se um homem não deixasse filhos, suas filhas poderiam herdar sua propriedade. Mas se as filhas se casassem em outra tribo, a propriedade iria com elas, e assim seria alienada da tribo à qual pertenciam anteriormente. Se fosse vendido após o casamento, reverteria no ano do Jubileu, não para a tribo original, mas para aquele para o qual tinha sido transferido por casamento. Para evitar essa diminuição das terras originalmente atribuídas a cada tribo, está aqui decretado que nenhuma herdeira se casará fora da tribo de seu pai.